quinta-feira, 29 de março de 2012

Agra e Vitalzinho travam ‘guerra virtual’ e trocam farpas através do Twitter.

O prefeito de João Pessoa, Luciano Agra (PSB), e o senador Vital do Rego Filho (PMDB) trocaram farpas na noite desta quarta-feira (28) pelo Twitter. Tudo começou quando o parlamentar peemedebista fez duras críticas à Prefeitura da Capital e ao Governo do Estado.“Lamento a onda de escândalos que envolvem a Prefeitura de João Pessoa e o Governo do Estado, o que tem envergonhado a Paraíba em nível nacional”, postou em Vitalzinho em sua página no Twitter.
Logo após a declaração do senador do PMDB, o prefeito Luciano Agra rebateu as críticas e aproveitou para ‘alfinetar’ a administração do irmão de Vitalzinho em Campina Grande.
“A diferença entre os escândalos que envolvem a Capital e Campina Grande é que os daqui são virtuais e os da Prefeitura de Campina Grande são reais”, disparou o prefeito socialista.

A resposta de Agra Vitalzinho repercutiu entre vários tuiteiros, que entraram no debate, acirrando ainda mais as disparidades de opiniões políticas e rivalidades partidárias nas redes sociais.
Por Robert Dore
Paraíba Já
TJPB vai determinar bloqueio nas contas dos municípios inadimplentes com precatórios

Os municípios da Paraíba que não estão depositando os respectivos valores constitucionais referentes aos precatórios deverão ser inscritos no Cadastro Nacional de Entidades Devedoras Inadimplentes – CEDIN, e terão as contas bancárias bloqueadas, com o consequente sequestro dos valores para a regularização dos créditos. Esse poderá ser o entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba. Na manhã desta terça-feira (27), os membros do Comitê Gestor de Contas Especiais do Estado (Precatórios), representado pelo TJPB, TRT da 13ª Região e TRF da 5ª Região, se reuniram e decidiram encaminhar expediente ao presidente do TJPB, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, solicitando as medidas restritivas previstas nas resoluções nºs 115 e 123 do Conselho Nacional de Justiça.

O Tribunal de Justiça já havia encaminhado expediente a todos os municípios que se encontram com pendências em relação ao pagamento de precatórios, advertindo quanto à irregularidade. Ao mesmo tempo solicitou a imediata regularização. No entanto, constatou que a maioria encontra-se sem qualquer depósito efetivado, situação considerada muito grave pelos integrantes do comitê. Outros fizeram depósitos parciais e grande parte deixou de efetuar os depósitos regulares que vinham fazendo. ”A situação é complicada e acreditamos que nos próximos dias esses municípios estejam sofrendo as medidas restritivas que estão previstas na lei”, disse o juiz Leandro dos Santos, representante do TJPB.

O Comitê Gestor, que tem na composição ainda os juízes federais Lidinaldo Silva Marinho e Cristina Maria Costa Garcez, reiterou as advertências já encaminhadas pelo TJ e solicitou a imediata regularização, sob pena de medidas duríssimas que deverão ser impostas, em conformidade com os requisitos da Lei. O artigo 3º da Resolução nº 115 diz que: “Fica instituído no âmbito do SGP o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes – CEDIN, mantido pelo CNJ, no qual constarão as entidades devedoras que não realizarem a liberação tempestiva dos recursos de que tratam o inciso II do § 1º e os §§ 2º e 6º do art. 97 do ADCT.

A Resolução prescreve ainda, no parágrafo 1º, do artigo 3º, que, “ Para efeito do art. 97, § 10, IV, “a” e “b”, e V, do ADCT, considera-se omissa a entidade devedora que constar do cadastro, não podendo contrair empréstimo externo ou interno, receber transferências voluntárias enquanto nele figurar, bem como receber os repasses relativos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios”. Destaca também, em seu parágrafo 2º: “Para cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, será conferido acesso às informações deste cadastro aos orgãos responsáveis pela elaboração, acompanhamento, execução e controle orçamentário e financeiro”.

Já o artigo 18 da Resolução enfatiza, que “Dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como de suas Autarquias e Fundações Públicas, que estejam em mora com o pagamento dos precatórios e não tenham exercido a opção de que trata o art. 97, § 1º, do ADCT, no prazo de 90 dias estipulado pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 62/09, serão cobrados os depósitos no regime anual de que cogita o inciso II do § 1º, do art. 97 do ADCT”. Em seu parágrafo 1º, diz que “A mora é caracterizada pelo atraso de qualquer natureza no pagamento de precatórios consolidado até 9 de dezembro de 2009, proveniente de depósitos insuficientes ou não pagamento de verba anual orçamentária de 2008 ou das parcelas das moratórias concebidas pelos art. 33 e 78 do ADCT e, uma vez instaurado, abarca os novos débitos formados durante a vigência do regime especial.”.

Por outro lado, o artigo 19 da Resolução reitera que, “Optando a entidade devedora pela vinculação de percentual da receita corrente líquida, deverá ser depositado mensalmente em contas à disposição do Tribunal de Justiça local, o percentual que nos termos do inciso I do § 1º e § 2º do artigo 97 do ADCT tiver sido vinculado a tal finalidade, calculado sobre 1/12 (um doze avos) da receita corrente líquida apurada no segundo mês anterior ao mês do depósito, sendo o percentual determinado pelo total devido na data da promulgação da EC 62/09, compreendendo a administração direta e indireta, incluíndo autarquias, fundações e universidades vinculadas à Unidade Devedora.

A resolução trata no Art. 33 dos casos de sequestro previstos no art. 100 da Constituição Federal e no art. 97 do ADCT. Nesse caso o Presidente do Tribunal de origem do precatório determinará a autuação de processo administrativo contendo os documentos comprobatórios da preterição de direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do precatório, bem como nos casos de não liberação tempestiva dos recursos de que tratam o inciso II do § 1º e os §§ 2º e 6º do art. 97 do ADCT.

§ 1º Após a autuação, será oficiada a autoridade competente – Presidente da República, Governador ou Prefeito, conforme o caso –, para, em 30 dias, proceder à regularização dos pagamentos ou prestar as informações correspondentes. § 2º Em seguida à manifestação ou ao transcurso do prazo sem manifestação, os autos serão encaminhados ao Ministério Público para manifestação, em 10 (dez) dias. § 3º Após a manifestação do Ministério Público, ou transcurso do prazo sem manifestação, o Presidente do Tribunal proferirá a decisão.

§ 4º Das decisões dos Presidentes dos Tribunais caberá recurso conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal. § 5º Havendo necessidade de sequestro de recursos financeiros, este procedimento será realizado pelo Presidente do Tribunal, por meio do convênio “Bacen-Jud”.

O art. 44-A diz ainda que “O pagamento do saldo remanescente decorrente de precatórios anteriormente parcelados, na forma do então vigente art. 78 do ADCT, originários das propostas orçamentárias anteriores a 2011 e que não estejam submetidas ao regime especial de parcelamento do art. 97 do ADCT, será feito acrescido de juros de mora à taxa de 6% a.a. (seis por cento ao ano), tendo como termo inicial o mês de janeiro do ano subsequente ao do pagamento da primeira parcela, quando esta tiver sido adimplida no prazo constitucional.”

TJPB

quarta-feira, 28 de março de 2012

Governo convoca mais 100 para assinar contrato de trabalho



Terça-feira, 27 de março de 2012 - 15h35
A Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) está convocando, para a assinatura de contrato de trabalho, mais 100 aprovados no concurso público realizado pela empresa em 2008. A relação contendo os nomes dos convocados, que já realizaram exames médicos, será publicada na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial do Estado.
De acordo com o presidente da Cagepa, Deusdete Queiroga, os novos convocados vão atuar nos seguintes cargos: cadastrador, leiturista, agente de manutenção, atendente comercial, agente operacional, motorista, engenheiro civil, engenheiro eletricista, técnico em saneamento e técnico em geoprocessamento.
Os novos convocados deverão comparecer à sede administrativa da companhia, localizada na Rua Feliciano Cirne, no bairro de Jaguaribe, na Capital, nas próximas segunda (2) e terça-feira (3), às 7h30, para instrumentalizar seus contratos de trabalho.
Segue em anexo a lista de convocados.

TRE adia julgamento de contas da campanha de Maranhão…


Um pedido de vistas do juiz Márcio Accioly de Andrade, fez com que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) adiasse, ontem à tarde, pela segunda vez consecutiva, o julgamento da prestação de contas de campanha do ex-governador José Maranhão (PMDB), relativas às eleições de 2010.
Desta vez, o pedido de vista foi ocasionado por um agravo regimental movido pelo administrador-financeiro da campanha do peemedebista, Ruy Bezerra Cavalcanti, contra decisão do juiz João Batista Barbosa, relator do processo, que indeferiu pedido para ter acesso aos autos do processo, antes do julgamento.
Ruy Bezerra argumentou a necessidade de recompor os dados que teriam sido perdidos por causa de um problema no HD do computador onde estavam armazenadas as informações da campanha do então candidato à reeleição, que segundo ele, ainda estava negociando dívidas do pleito e precisava recuperar os dados, a partir da documentação existente no processo de prestação de contas.

Megaupload enfrenta primeiro processo por pirataria nos EUA


O Megaupload, site de downloads fundado por Kim Scmitz ("Dotcom") e fechado pelas autoridades americanas, enfrenta o primeiro processo civil nos Estados Unidos por suposta pirataria digital, informou nesta quarta-feira (28) a imprensa neozelandesa.
A rede de televisão "TVNZ" informou que a empresa Microhits processou o Megaupload em um tribunal do estado da Virgínia por uma soma não especificada.
A Microhits, proprietária dos direitos de canções de artistas como Billy Holiday e Frank Sinatra e de espetáculos protagonizados por Denzel Washington e Jackie Chan, considera que o Megaupload "disseminou cópias sem autorização de trabalhos que têm direitos de propriedade intelectual", segundo o relatório do "Hollywood Reporter" citado pela TVNZ.
O fundador do Megaupload foi detido em 20 de janeiro junto a três diretores do site nos arredores da cidade neozelandesa de Auckland, como parte de uma operação internacional contra a pirataria digital que incluiu o fechamento da empresa, a apreensão de seus bens e detenções na Europa.
Atualmente, Dotcom e os três executivos se encontram na Nova Zelândia em liberdade condicional com vigilância eletrônica e têm proibido o uso da internet, à espera do início do processo de extradição, que deverá começar em agosto.
Os EUA querem julgar sete executivos do Megaupload, entre eles Dotcom e os três diretores detidos na Nova Zelândia, por diversos delitos de pirataria digital, crime organizado e lavagem de dinheiro.
As autoridades de Washington acusam o portal de downloads por danos à propriedade intelectual superiores a US$ 500 milhões e de ter obtido de maneira ilícita receita de mais de US$ 175 milhões.

terça-feira, 27 de março de 2012

Pauta do TRE traz julgamento de contas de José Maranhão nesta terça; reprovação pode torná-lo ficha suja


No último dia 13 de março se aguarda pela colocação na pauta do Tribunal Regional Eleitoral- TRE da matéria que julga contas do ex-governador José Maranhão (PMDB). Nesta terça-feira (27) o processo entrou na pauta  e deve ser o segundo a ser apreciado, com transmissão ao vivo  do PB Agora.

O adiamento anterior foi pedido pelo advogado de Maranhão. A expectativas para este julgamento é por conta do seu desfecho. Caso as contas do ex-governador sejam reprovadas ele será barrado nas eleições por ser considerado ficha suja e não poderá ser o candidato do PMDB para as eleições municipais em João Pessoa.

Confira a pauta do TRE:

Pauta do dia

29ª Sessão Ordinária - 27/03/2012 ( Composição da Corte ) PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 957123 ( EXMO JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA ) Origem: João Pessoa-PB Resumo: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - GOVERNADOR - 2010


Acompanhamento Processual e PUSH

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.

PROCESSO: PC Nº 957123 - PRESTAÇÃO DE CONTAS UF: PB Nº ÚNICO: 957123.2010.615.0000

MUNICÍPIO: João Pessoa - PB N.° Origem: 8043160112

PROTOCOLO: 445802010 - 30/11/2010 18:52

REQUERENTE: JOSÉ TARGINO MARANHÃO, candidato ao cargo de Governador, pelo PMDB, sob o nº 15

ADVOGADO: ROGERIO MAGNUS VARELA GONÇALVES

ADVOGADO: LINCOLN MENDES LIMA

RELATOR(A): EXMO JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - GOVERNADOR - 2010

LOCALIZAÇÃO: SEAD-SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÕES DE PROCESSOS

FASE ATUAL: 26/03/2012 19:16-Enviado para SEAPLE. Com despacho


PB Agora com TRE