TRE da Paraíba rejeita pedido de cassação de Ricardo Coutinho
Ação contra o governador Ricardo Coutinho foi considerada improcedente. Ele era investigado por uso indevido da máquina pública nas eleições.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba negou o pedido de cassação do
governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), na tarde desta
terça-feira (17). A corte analisou uma Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (AIJE) em que o governador era acusado do suposto uso de
programa governamental da Prefeitura de João Pessoa em prol de sua
candidatura nas eleições de 2010. O Tribunal decidiu por unanimidade
pela improcedência da ação. A ação contra Ricardo foi movida pela coligação Paraíba Unida, liderada
pelo PMDB De cordo com o processo, a Prefeitura de João Pessoa antecipou
o final do evento intitulado 'Ano Cultural', com o show do cantor Zé
Ramalho, para coincidir com o encerramento da campanha de Ricardo. A
Paraíba Unida alegou utilização eleitoral do evento. Além do governador
ela envolvia o prefeito Luciano Agra (PSB) e o vice-governador Rômulo
Gouveia (PSD). "O evento nada tinha a ver com a campanha eleitoral. Fazia parte de um
programa cultural da prefeitura de João Pessoa", disse o advogado Fábio
Andrade, que atuou no caso em favor do prefeito Luciano Agra. Já o
advogado Ricardo Sérvulo, que atuou na defesa do governador,lembrou que
Ricardo Coutinho não era mais prefeito de João Pessoa na época do show,
não tendo nenhuma influência sobre os atos da administração do
município.
O processo teve como relator o juiz Miguel de Britto Lyra, corregedor
do Tribunal Regional Eleitoral. No voto ele destacou as providências que
foram tomadas pela própria Justiça Eleitoral no sentido de fiscalizar a
realização do show. “Na prática não houve o alegado abuso de poder
político ou econômico e sequer a coligação ora investigante comprovou a
potencialidade ou a relevância da conduta para influenciar ou macular a
eleição”, disse.
Esta é a segunda vez que o TRE livra o governador Ricardo Coutinho de
cassação em menos de um mês. Em março foi considerada improcedente uma
Aije que o acusava de ter se beneficiado com propagandas realizada pela
Prefeitura de João Pessoa nas eleições de 2010.
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