TRE REPROVA CONTAS DE ZÉ MARANHÃO
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu ontem, por
unanimidade, em um julgamento que teve mais de quatro horas de duração e
uma série de debates jurídicos, reprovar as prestações de contas de
campanha do ex-governador José Maranhão (PMDB) referente às eleições de
2010, devido à omissão de despesas no valor R$ 45 mil, que foi
considerado pela Corte eleitoral, como uma irregularidade insanável.
Com essa decisão, Maranhão pode ficar de fora das eleições deste ano,
caso não recorra da decisão. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) prevê que a reprovação de contas da campanha de 2010 leva à
inelegibilidade do candidato. Ele havia sido escolhido como
pré-candidato do PMDB à Prefeitura de João Pessoa.
De acordo com o juiz João Batista, que atuou como relator do processo,
no processo de prestação de contas o ex-governador revelou que arrecadou
R$ 15 milhões e gastou R$ 19 milhões, o que havia ocasionado uma dívida
de campanha de R$ 4 milhões, que não foi assumida, de forma solidária,
dentro do prazo estabelecido pelo Diretório Estadual do PMDB, conforme
prevê a legislação em vigor.
Além disso, conforme ressaltou o relator, houve a execução de despesas
não comprovadas, no valor de R$ 45 mil, consideradas por ele como sendo
uma flagrante prática de caixa dois, levando-o a votar pela reprovação
das referidas prestações de contas, em harmonia com o parecer do
Ministério Público Eleitoral e pela Comissão de Controle Interno do
Tribunal. O magistrado considerou tais supostas irregularidades como
vícios insanáveis e que justificavam a reprovação das contas.
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