Em nota, PMDB reafirma pré-candidatura de Zé Maranhão e acredita em reversão de decisão do TRE
Em nota, o Diretório Estadual do PMDB reafirmou a pré-candidatura do
ex-governador José Maranhão à Prefeitura de João Pessoa e manifesta
crença na reversão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em
vias recursais.
Ontem, a Corte Eleitoral decidiu, por unanimidade,
reprovar as contas de campanha referentes às eleições de 2010 do
peemedebista.
Já no dia 1º de março, o TSE determinou a exigência
de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de
quitação eleitoral e, em consequência, do próprio registro de
candidatura.
A decisão foi tomada por maioria de votos (4 x 3).
Confira a nota do PMDB na íntegra:
DIRETÓRIO ESTADUAL DO PMDB DA PARAÍBA
DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PMDB DE JOÃO PESSOA
NOTA
Maranhão permanece pré-candidato à Prefeitura de João Pessoa
A
propósito de notícias veiculadas por diversos setores da imprensa sobre
o julgamento pelo TRE/PB das contas de campanha de 2010 do candidato
José Targino Maranhão, fato ocorrido no dia de ontem, os Diretórios
Estadual e Municipal do PMDB esclarecem o seguinte:
01 - Das 05
(cinco) inconsistências apontadas pelos órgãos técnicos da Justiça
Eleitoral apenas 01 (uma) foi considerada como não sanada pelo colegiado
do TRE/PB.
02 - Essa única inconsistência reconhecida pelo TRE/PB
como causa para a reprovação das contas de campanha foi exclusivamente
relativa a gasto eleitoral não registrado no importe de R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais), o que representa menos de 0,23% (zero
vírgula vinte e três por cento) em consideração ao total da prestação de
contas da campanha.
03 - O TRE/PB, como de sorte os tribunais
eleitorais do país, tem adotado firme posicionamento no sentido de ser
cabível a aplicação do princípio da razoabilidade/proporcionalidade
quando a falha detectada corresponder a percentual irrisório em face do
total arrecadado. Registre-se que o próprio TRE/PB já considerou como de
pouca representatividade falhas de até 5% (cinco por cento) do total
dos recursos envolvidos em campanhas eleitorais de candidatos. (PC nº
8328-44.2010.6.15.0000, relator Juiz João Batista Barbosa).
04 -
Já no caso do prefeito de Picuí, Buba Germano, cassado e depois dos
embargos revertida a cassação, o relator Dr. João Batista Barbosa
declarou que as irregularidades só foram de 10,8% e que, pelo princípio
da razoabilidade/proporcionalidade, esse percentual não seria suficiente
para reprovar as contas e cassar o prefeito.
05 - Não bastasse a
falha detectada corresponder a percentual irrisório do montante dos
recursos envolvidos na prestação de contas, cumpre assinalar que a
referida inconsistência está baseada tão somente em "prova emprestada" produzida em processo outro no qual José Maranhão não foi parte. Logo, digna de destaque é a posição do TSE no sentido de que "o
primeiro requisito constitucional de admissibilidade da prova
emprestada é o de ter sido produzida em processo formado entre as mesmas
partes ou, ao menos, em processo que tenha figurado como parte aquele
contra quem se pretenda valer a prova", o que não sucedeu no caso dos autos. (REsp Eleitoral nº 26004 - Rel. Min. Cesar Asfor Rocha).
06
- Inobstante o profundo respeito à decisão do TRE/PB, cabe refletir
sobre eventuais equívocos na interpretação do ordenamento jurídico e
buscar a reforma do julgado através das vias recursais próprias.
07
- Por fim, os Diretórios Estadual e Municipal do PMDB reafirmam que
José Maranhão continua pré-candidato à Prefeitura de João Pessoa e
prossegue nas articulações no sentido de fortalecer essa
pré-candidatura.
João Pessoa, 04 de abril de 2012Diretórios Estadual e Municipal de João Pessoa do PMDB
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