quarta-feira, 4 de abril de 2012

Politica

Em nota, PMDB reafirma pré-candidatura de Zé Maranhão e acredita em reversão de decisão do TRE


Em nota, o Diretório Estadual do PMDB reafirmou a pré-candidatura do ex-governador José Maranhão à Prefeitura de João Pessoa e manifesta crença na reversão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em vias recursais.
Ontem, a Corte Eleitoral decidiu, por unanimidade, reprovar as contas de campanha referentes às eleições de 2010 do peemedebista.
Já no dia 1º de março, o TSE determinou a exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em consequência, do próprio registro de candidatura.
A decisão foi tomada por maioria de votos (4 x 3).
Confira a nota do PMDB na íntegra:

DIRETÓRIO ESTADUAL DO PMDB DA PARAÍBA
DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PMDB DE JOÃO PESSOA
 NOTA
Maranhão permanece pré-candidato à Prefeitura de João Pessoa
 A propósito de notícias veiculadas por diversos setores da imprensa sobre o julgamento pelo TRE/PB das contas de campanha de 2010 do candidato José Targino Maranhão, fato ocorrido no dia de ontem, os Diretórios Estadual e Municipal do PMDB esclarecem o seguinte:
01 - Das 05 (cinco) inconsistências apontadas pelos órgãos técnicos da Justiça Eleitoral apenas 01 (uma) foi considerada como não sanada pelo colegiado do TRE/PB.
02 - Essa única inconsistência reconhecida pelo TRE/PB como causa para a reprovação das contas de campanha foi exclusivamente relativa a gasto eleitoral não registrado no importe de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), o que representa menos de 0,23% (zero vírgula vinte e três por cento) em consideração ao total da prestação de contas da campanha.
03 - O TRE/PB, como de sorte os tribunais eleitorais do país, tem adotado firme posicionamento no sentido de ser cabível a aplicação do princípio da razoabilidade/proporcionalidade quando a falha detectada corresponder a percentual irrisório em face do total arrecadado. Registre-se que o próprio TRE/PB já considerou como de pouca representatividade falhas de até 5% (cinco por cento) do total dos recursos envolvidos em campanhas eleitorais de candidatos. (PC nº 8328-44.2010.6.15.0000, relator Juiz João Batista Barbosa).
04 - Já no caso do prefeito de Picuí, Buba Germano, cassado e depois dos embargos revertida a cassação, o relator Dr. João Batista Barbosa declarou que as irregularidades só foram de 10,8% e que, pelo princípio da razoabilidade/proporcionalidade, esse percentual não seria suficiente para reprovar as contas e cassar o prefeito.
05 - Não bastasse a falha detectada corresponder a percentual irrisório do montante dos recursos envolvidos na prestação de contas, cumpre assinalar que a referida inconsistência está baseada tão somente em "prova emprestada" produzida em processo outro no qual José Maranhão não foi parte. Logo, digna de destaque é a posição do TSE no sentido de que "o primeiro requisito constitucional de admissibilidade da prova emprestada é o de ter sido produzida em processo formado entre as mesmas partes ou, ao menos, em processo que tenha figurado como parte aquele contra quem se pretenda valer a prova", o que não sucedeu no caso dos autos. (REsp Eleitoral nº 26004 - Rel. Min. Cesar Asfor Rocha).
06 - Inobstante o profundo respeito à decisão do TRE/PB, cabe refletir sobre eventuais equívocos na interpretação do ordenamento jurídico e buscar a reforma do julgado através das vias recursais próprias.
07 - Por fim, os Diretórios Estadual e Municipal do PMDB reafirmam que José Maranhão continua pré-candidato à Prefeitura de João Pessoa e prossegue nas articulações no sentido de fortalecer essa pré-candidatura.
João Pessoa, 04 de abril de 2012
 Diretórios Estadual e Municipal de João Pessoa do PMDB

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